56 Novos Alérgenos de Fragrância Adicionados! Marcas de Cosméticos da UE Devem Tomar Medidas Imediatas

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A indústria cosmética da União Europeia está passando por sua atualização regulatória mais extensa em quase uma década. A partir de 31 de julho de 2026, todos os cosméticos sendo colocado no mercado na UE deve divulgar um adicional 56 alérgenos de fragrância em seus rótulos, quando aplicável.

Este mandato implica atualizações críticas para quase todos os produtos que contêm fragrâncias ou óleos essenciais vegetais, incluindo:

  • Rótulos de produtos
  • Arquivos de Informações do Produto (PIF)
  • Relatórios de Segurança de Produtos Cosméticos (CPSR)
  • Notificações do CPNP

1. Por que a UE está adicionando 56 novos alérgenos de fragrâncias?

Em 1999, o Comitê Científico confirmou 26 alérgenos de fragrância que exigiam divulgação nos rótulos para ajudar os consumidores a evitar reações alérgicas. Seguindo dados clínicos e experimentais atualizados do SCCS em 2011, indicando potenciais de sensibilização adicionais, a UE lançou Regulamento (UE) 2023/1545 em 26 de julho de 2023. Este regulamento adicionou oficialmente 56 alérgenos, elevando o número total de divulgações obrigatórias para 82 itens.

2. O que são Alérgenos de Fragrância?

Substâncias odoríferas são compostos orgânicos com odores característicos encontrados em perfumes, cuidados com a pele, detergentes e outros produtos químicos de uso diário. Como o contato repetido com a pele com certos componentes pode induzir dermatite de contato, a UE exige a divulgação para que indivíduos sensibilizados possam evitar ativamente essas substâncias.

3. Documentos Chave Necessários para Conformidade

Além das especificações padrão de matéria-prima, FISPQ e CoA, os materiais relacionados a fragrâncias devem incluir:

  • Certificado IFRA: Provar que a fragrância atende aos padrões da International Fragrance Association.
  • Declaração de Alergênicos / Lista de Alergênicos: Isso deve cobrir tudo 82 alérgenos listados no Anexo III do regulamento da UE para determinar se a divulgação no rótulo é necessária.
  • Teste do Produto Final (se necessário): Para verificar os níveis reais de alérgenos e garantir uma rotulagem precisa.

4. Quais são os Limites de Divulgação?

Alérgenos devem ser listados individualmente no rótulo se excederem as seguintes concentrações:

Tipo de ProdutoLimite de Divulgação
Leave-in> 0,001%
Enxaguar> 0,01%

5. Definição de “Colocação no Mercado”

O prazo se aplica a produtos colocado no mercado pela primeira vez após 31 de julho de 2026. As principais distinções incluem:

  • Colocação no mercado: O suprimento inicial para um distribuidor ou consumidor.
  • Disponibilizando: Circulação subsequente (por exemplo, um distribuidor vendendo a um consumidor); isso não constitui “colocação no mercado”.
  • Base individual: Este status é calculado para cada unidade individual, não apenas para o modelo do produto.

Prazos e Exceções:

Cenários não aplicáveis: “Colocar no mercado não inclua produtos para uso pessoal, amostras para teste, expositores para exibição, produtos destinados exclusivamente à exportação, ou mercadorias ainda em estoque de fábrica/importador que ainda não foram colocadas à venda para distribuição.

Novos lotes produzidos após 31 de julho de 2026, deve ser totalmente em conformidade.

Os lotes antigos já colocados no mercado antes do prazo de validade podem ser vendidos até 31 de julho de 2028.

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