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Reivindicando “Parecer até 5 anos mais jovem”? Regulador de Publicidade do Reino Unido proíbe anúncio de renomada marca de cuidados com a pele

O caso específico por trás desta decisão envolve a Beiersdorf UK Ltd, que opera sob a conhecida marca de cuidados com a pele Eucerin. Em 29 de abril de 2026, a UK Advertising Standards Authority (ASA) acatou uma contestação contra um proeminente anúncio em outdoor na estação de metrô Balham, em Londres, para o Sérum Epigenético Hyaluron-Filler da Eucerin. O anúncio apresentava a alegação principal “PAREÇA ATÉ 5 ANOS MAIS JOVEM”* ao lado do texto “CLINICAMENTE COMPROVADO.” Uma análise do documento oficial do caso detalha as falhas clínicas específicas expostas pela ASA e fornece lições práticas de conformidade para exportadores globais de cosméticos. I. Dentro da Auditoria Científica de Evidências da ASA A Eucerin tentou justificar a alegação principal submetendo quatro estudos internos e um artigo revisado por pares. A crítica sistemática da ASA destaca os motivos exatos pelos quais as evidências ruíram sob escrutínio regulatório: 1. A Diferença de Idade da Pele de 1 Ano vs. Viés Subjetivo O estudo principal submetido pela marca acompanhou 160 voluntários durante 4 semanas. No entanto, […]

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A UE Expande Restrições ao Uso de Prata em Cosméticos: O Que as Marcas Precisam Saber

A União Europeia está apertando significativamente as regulamentações sobre Prata (CAS No. 7440-22-4) em produtos cosméticos. Após a entrada em vigor da Lei Ônibus VIII (Regulamento da Comissão (UE) 2026/78) em 1º de maio de 2026, entraram em vigor proibições e limites de concentração mais rigorosos. No entanto, como o Comitê Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) publicou uma opinião final atualizada em 24 de abril de 2026, emendas urgentes adicionais já estão em andamento. Fabricantes de cosméticos que exportam para a UE devem se adaptar rapidamente a este quadro regulatório evolutivo de múltiplos níveis. I. Quadro Central das Novas Regulamentações A UE categorizou as restrições à prata de acordo com sua forma física e tamanho de partícula (granulometria), pois os riscos toxicológicos variam significativamente por estrutura física. As disposições originais da Lei Ônibus VIII implementadas em 1º de maio de 2026 incluem: II. A Reavaliação de Segurança SCCS de 2026 (SCCS/1687/25) As regulamentações iniciais e altamente restritivas acima foram baseadas em uma avaliação mais antiga do SCCS de 2024. No entanto, a indústria subsequentemente submeteu novos,

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56 Novos Alérgenos de Fragrância Adicionados! Marcas de Cosméticos da UE Devem Tomar Medidas Imediatas

A indústria cosmética da União Europeia está passando por sua atualização regulatória mais extensa em quase uma década. A partir de 31 de julho de 2026, todos os cosméticos colocados no mercado da UE deverão divulgar 56 alérgenos de fragrâncias adicionais em seus rótulos, quando aplicável. Essa exigência implica atualizações críticas para quase todos os produtos que contêm fragrâncias ou óleos essenciais de plantas, incluindo: 1. Por que a UE está Adicionando 56 Novos Alérgenos de Fragrâncias? Em 1999, o Comitê Científico confirmou que 26 alérgenos de fragrâncias exigiam divulgação no rótulo para ajudar os consumidores a evitar reações alérgicas. Após dados clínicos e experimentais atualizados do SCCS em 2011, indicando potenciais de sensibilização adicionais, a UE emitiu o Regulamento (UE) 2023/1545 em 26 de julho de 2023. Este regulamento adicionou oficialmente 56 alérgenos, elevando o número total de divulgações exigidas para 82 itens. 2. O que são Alérgenos de Fragrâncias? Substâncias de fragrância são compostos orgânicos com odores característicos encontrados em perfumes, produtos para a pele, detergentes e outros produtos diários

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ECHA Divulga Resposta à Proposta de Classificação do Fluoreto de Sódio, com Potencial Impacto no Uso em Cosméticos

Em 10 de fevereiro de 2026, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) publicou a Resposta aos Comentários (RCOM) relativa à classificação proposta para o fluoreto de sódio. Este documento resume os comentários recebidos durante uma consulta pública de três meses sobre a proposta da França de classificar o fluoreto de sódio como substância tóxica para a reprodução da Categoria 1B (Repr. 1B), de acordo com o Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas (CLP). Situação regulatória do fluoreto de sódio em cosméticos De acordo com o Anexo III do Regulamento de Cosméticos da UE, o fluoreto de sódio está atualmente autorizado para uso em produtos de higiene bucal (como cremes dentais e enxaguantes bucais) em uma concentração máxima de 0,15%. Se o fluoreto de sódio for, por fim, classificado como substância Repr. 1B, seu uso em cosméticos estaria sujeito a uma proibição total nos termos do Artigo 15 do Regulamento sobre Cosméticos. Esse artigo proíbe o uso de substâncias classificadas como carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) em produtos cosméticos. Posição da indústria

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