Cosméticos da UE Serviço de registo de produtos cosméticos
Navegue pelo complexo Regulamento UE 1223/2009 com a nossa orientação especializada. Desde o registo CPNP até aos serviços de Pessoa Responsável designada.
Soluções abrangentes
Soluções regulamentares para garantir que os seus produtos cosméticos estão totalmente em conformidade e prontos para o mercado da UE.
Apresentar notificações de produtos em nome dos clientes através do Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP).
Efetuar análises de conformidade de formulações de produtos, rótulos de embalagens, declarações de marketing e páginas de produtos online.
Atuar como a Pessoa Responsável legal na UE, cumprindo todas as obrigações legais ao abrigo dos regulamentos cosméticos da UE.
Prestar formação sobre a regulamentação da UE em matéria de cosméticos e aconselhamento profissional em matéria de conformidade às equipas dos clientes.
Ajudar a criar, rever e manter ficheiros completos de informações sobre produtos para garantir a conformidade.
Ajudar na preparação de CPSRs legalmente exigidos e testes relacionados para garantir a segurança do produto.
Porquê escolher-nos
Navegue pelos regulamentos da UE e do Reino Unido com confiança, rapidez e conformidade a longo prazo.
Conhecimentos especializados em matéria de regulamentação ⭐
Solução de balcão único
Redução de riscos
Acesso mais rápido ao mercado
Apoio contínuo à conformidade ⭐
Perguntas mais frequentes
Os cosméticos da UE estão registados ou aprovados?
Os cosméticos da UE são comercializados com base no sistema de notificação da Pessoa Responsável; não é necessário qualquer registo ou aprovação.
Como é determinada a classificação do produto e a Pessoa Responsável?
Determinar a categoria do produto e nomear uma pessoa responsável na UE para garantir a notificação legal e o acesso ao mercado.
Que documentos essenciais são necessários antes da comercialização?
Lista completa de ingredientes com percentagens, imagens de embalagens e rótulos, vários relatórios de testes, certificados de matérias-primas (MSDS/COA), documentos de fragrâncias, provas que apoiam as alegações do produto e informações sobre o fabrico (declaração de BPF, descrição do processo).
Quais são os requisitos para o Relatório de Segurança dos Produtos Cosméticos (CPSR)?
Preparado por um avaliador de segurança qualificado, o CPSR garante que a formulação não contém substâncias proibidas, que as substâncias restritas estão dentro dos limites e que as provas de segurança são suficientes.
O que inclui o ficheiro de informações sobre o produto (PIF)?
Integra todos os documentos técnicos, relatórios de segurança, provas de apoio e outros registos; deve ser conservado durante pelo menos 10 anos para cumprir as inspecções.