Regulamentos para Cosméticos Importados
Cosméticos Especiais só podem ser produzidos ou importados após registro junto ao departamento administrativo de produtos médicos do Conselho de Estado. Cosméticos Gerais importados devem ser registrados (notificados) junto ao departamento administrativo de produtos médicos do Conselho de Estado antes da importação. Regulamentos sobre Submissão de Dados Ao solicitar o registro de cosméticos especiais importados ou a notificação de cosméticos gerais importados, os requerentes devem apresentar simultaneamente documentos que comprovem que o produto já é comercializado e vendido no país (região) de origem, bem como documentação que comprove que o fabricante estrangeiro cumpre as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Cosméticos. Se um produto for fabricado especificamente para exportação para a China e um certificado de venda do país de origem não puder ser fornecido, dados de pesquisa e testes realizados especificamente para consumidores chineses deverão ser apresentados em seu lugar. Regulamentos sobre Rotulagem Chinesa Cosméticos importados podem usar um rótulo chinês original ou ter um rótulo chinês
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