A Lei de Cosméticos Livres de Toxinas e de Bem-Estar Animal da Virgínia: Novas Proibições de Ingredientes de Alto Risco
A Assembleia Geral da Virgínia introduziu uma importante proposta legislativa designada como Projeto de Lei da Câmara 122 (HB 122), intitulado Ato de Cosméticos Livres de Toxinas e Humano do Estado da Virgínia. Esta legislação altera as leis comerciais existentes para proibir a fabricação, venda e distribuição de produtos cosméticos contendo substâncias químicas perigosas específicas dentro da Commonwealth. I. Disposições Legislativas Principais 1. Estabelecimento do Artigo “Cosméticos Livres de Toxinas” O projeto introduz o Artigo 2 (“Cosméticos Livres de Toxinas”) no Capítulo 52 do Título 59.1 do Código da Virgínia, estabelecendo um quadro estruturado nas seguintes seções legais: 2. Lista de Substâncias Químicas Proibidas De acordo com o § 59.1-574.2, nenhuma pessoa física ou jurídica pode fabricar, vender, entregar, oferecer para venda ou utilizar em transações de consumo qualquer produto cosmético contendo as seguintes substâncias adicionadas intencionalmente: Nº Nome da Substância Banida Número de Registro CAS 1 Dibutil ftalato 84–74–2 2 Di(2-etilhila) ftalato 117-81-7 3 Formaldeído 50–00–0 4 Paraformaldeído 30525-89-4 5 Glicol metileno 463-57-0 6 Quaternium-15




