Brasil Emite Novo Rascunho de Regulamentação MERCOSUL para “Rotulagem de Conteúdo Líquido” em Cosméticos: Grandes Mudanças para Produtos em Gel
Você já notou se a embalagem de um produto cosmético indica seu conteúdo líquido em “gramas” ou “mililitros”? Por trás dessa pequena impressão, existe um rigoroso conjunto de regulamentos técnicos. Recentemente, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou uma importante proposta de consulta pública visando atualizar amplamente as regras de rotulagem quantitativa para cosméticos em todo o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Essa atualização é crucial para a conformidade de exportação e impacta diretamente a transparência para o consumidor. I. Contexto Regulatório: Revisando uma Norma de 22 Anos Em 24 de abril de 2026, o Inmetro publicou a Consulta Pública nº 8 no Diário Oficial da União, introduzindo um novo rascunho do Regulamento Técnico Metrológico do MERCOSUL sobre a Indicação Quantitativa para Cosméticos (Proposta de Resolução nº 02/25). Este rascunho foi designado para substituir a antiga Resolução GMC nº 50/00, que está em vigor desde 2000, alinhando os requisitos regionais aos desenvolvimentos modernos do mercado e aos padrões internacionais sob




