Como importar produtos de protetor solar para a Tailândia em 2025

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A importação de protetores solares para a Tailândia em 2025 oferece um tremendo potencial para marcas de beleza internacionais. Este artigo cobre todos os aspectos, desde os regulamentos de importação de protetores solares na Tailândia até a notificação de produtos cosméticos na Tailândia.

Em Portugal, os produtos de protetor solar são considerados produtos cosméticos?

Na Tailândia, produtos de protetor solar podem ou não ser considerados cosméticos. De acordo com o Cosmetic Act de 2015 e o Drug Act de 1967, cremes ou sprays protetores solares usados para proteger a pele dos danos UV ou para nutrir a pele são classificados como cosméticos. No entanto, se a publicidade ou a alegação funcional de um produto envolver o tratamento de doenças ou tiver como alvo condições dermatológicas específicas, ele poderá ser classificado como medicamento, e não como cosmético.

Notificação de Produto Cosmético (CPN) na Tailândia

A conclusão da notificação de produtos cosméticos na Tailândia (CPN) é uma etapa obrigatória antes de importar protetor solar ou qualquer outro cosmético para o país. De acordo com os regulamentos atuais de importação de cosméticos na Tailândia, apenas uma entidade legal registrada na Tailândia – como seu distribuidor local ou um titular de notificação de cosméticos designado na Tailândia (CNH) – pode enviar legalmente a solicitação. Empresas estrangeiras não têm permissão para registrar CPN diretamente.

Documentos Necessários para o Registro da CPN:

DocumentoDescrição
Documentos de Empresa Local da TailândiaEndereço do armazém local, foto do armazém, contrato de locação
Boas Práticas de Fabricação (BPF)Um sistema de gestão da qualidade que garante que produtos (como medicamentos, alimentos, cosméticos) sejam consistentemente fabricados e controlados de acordo com padrões de qualidade, minimizando riscos como contaminação.
Lista de Ingredientes INCIDeve cumprir a Diretiva de Cosméticos da ASEAN e seguir o formato da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI).
Carta de Autorização (LOA)Emitido pelo proprietário da marca ou fabricante, autorizando o detentor da notificação cosmética (CNH) ou distribuidor com sede na Tailândia a submeter a CPN. Deve ser autenticado e legalizado, a menos que isento sob acordos de livre comércio (FTAs) específicos.
Arquivo de Informações do Produto (AIP)Mantido pelo requerente de origem tailandesa (distribuidor ou CNH) para farmacovigilância. Não é exigido no momento da submissão do CPN, mas deve estar disponível mediante solicitação.
Formulário de Inscrição OnlineDeve incluir o nome do produto, marca, uso pretendido, lista de ingredientes INCI, detalhes da embalagem, país de origem e informações do importador/distribuidor na Tailândia.
Certificado de Registro de Marca

Validade e Renovação do CPN na Tailândia

O Notificação de Produto Cosmético (CPN) para esmalte é válido por 3 anos na Tailândia. Para manter seu status legal de comercialização, o distribuidor ou Detentor da Notificação Cosmética (CNH) sediado na Tailândia deve apresentar um pedido de renovação antes da data de expiração.

Importação e Regulamentação Legal para Produtos de Protetor Solar na Tailândia

De acordo com os requisitos legais e regulatórios da Administração de Alimentos e Medicamentos Tailandesa (Thai FDA), as seguintes regulamentações devem ser observadas ao importar protetor solar ou produtos cosméticos para venda na Tailândia:

Requisitos Chave de Importação e Vendas

Qualificação do Importador: O importador deve ser uma empresa ou agente registrado na Tailândia e deve possuir um Código de Operador da FDA.

Notificação Cosmética: Uma “Notificação Cosmética” deve ser submetida à FDA Tailandesa antes da importação ou lançamento no mercado. Esta submissão deve incluir:

Ingredientes da formulação, categoria do produto, informações do fabricante e importador, e formato da embalagem.

Recebimento de Notificação: Assim que a notificação for revisada e aprovada, um “Comprovante de Recebimento da Notificação” oficial será emitido.

Todos os produtos importados devem exibir este número de notificação em suas embalagens antes de serem vendidos na Tailândia.

Licença por Fatura (LPI): Uma “Licença por Fatura (LPI)” deve ser solicitada em cada remessa (por fatura).

Este é usado para desembaraço aduaneiro e auditorias em postos de controle oficiais.

Rotulagem em Tailandês: As etiquetas devem incluir texto em tailandês (obrigatório). Idiomas como inglês ou outros podem ser usados ​​concorrentemente, mas: O conteúdo em tailandês deve ser completo e não conter menos informações do que outros idiomas. E deve especificar:

Nome do produto, ingredientes completos, modo de uso, conteúdo líquido, nome e endereço do fabricante/importador, país de origem, número de notificação cosmética, advertências/precauções, número do lote e datas de produção ou validade.

Restrições de Publicidade: A publicidade não deve exceder o escopo de “cosméticos” e é proibida de alegar:

Tratamento de doenças, alteração da estrutura ou função humana, ou quaisquer efeitos terapêuticos em nível de medicamento; caso contrário, será considerado promoção ilegal.

Vigilância Pós-Comercialização: A FDA da Tailândia pode conduzir inspeções aleatórias após o lançamento do produto. Se forem encontradas violações em relação a ingredientes, rotulagem ou publicidade, a FDA da Tailândia tem a autoridade para:

Solicitar um recall, suspender vendas ou tomar outras medidas de fiscalização.

Nota especial: Restrições Ambientais (Parques Marinhos e Nacionais)
Em certas regiões da Tailândia, particularmente em Parques Nacionais, Parques Marinhos e Áreas Marinhas Protegidas, o uso ou venda de protetor solar contendo ingredientes prejudiciais ao meio ambiente (como aqueles tóxicos para corais) é proibido.

Ingredientes Comumente Proibidos: Oxibenzona (BP-3), Octinoxato, 4-Metilbenzeno Cânfora (4-MBC) e Butilparabeno.

Conformidade: Embora possam ser legais no mercado em geral, você deve evitar o uso de produtos que contenham esses ingredientes ao entrar em áreas protegidas e confirmar as regulamentações locais com antecedência.

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