Vários ingredientes proibidos ou restritos: Ajustes urgentes de fórmula necessários para cosméticos que exportam para a Malásia

Em 19 de janeiro de 2026, a Agência Nacional de Regulamentação Farmacêutica (NPRA) da Malásia emitiu oficialmente Circular n.º 1/2026, que anuncia actualizações das listas de ingredientes dos anexos II, III e VII da Diretrizes para o controlo dos produtos cosméticos na Malásia. Estas alterações decorrem das últimas resoluções do 42ª Reunião do Comité de Cosméticos da ASEAN (ACC), com o objetivo de alinhar as normas nacionais com as normas actualizadas Diretiva Cosméticos da ASEAN (DCA).

A atualização abrange três categorias principais: substâncias proibidas, substâncias restritas e filtros UV, estabelecendo novos parâmetros de conformidade para as empresas de cosméticos.

I. Anexo II - Duas novas substâncias proibidas

De acordo com a circular, os seguintes ingredientes são agora listados como Substâncias proibidas:

  1. 4-Metilbenzilideno cânfora (4-MBC)
    • CAS: 36861-47-9 / 38102-62-4
    • Período de carência do mercado: Venda autorizada até 17 de novembro de 2028.
  2. Miconazol e Nitrato de Miconazol
    • CAS: 22916-47-8 / 22832-87-7
    • Aplicação da lei: Proibida a venda imediatamente a partir da data da circular.

Os produtos notificados que contenham estas substâncias devem ser retirados do mercado ou reformulados dentro dos prazos especificados.

II. Anexo III - Substâncias sujeitas a restrições actualizadas

Dois ingredientes de isoflavona de soja foram adicionados à lista restrita com concentrações máximas permitidas definidas:

IngredienteConcentração máxima permitidaData efectiva (para presença no mercado)
Genisteína0.007%Até 17 de novembro de 2027
Daidzeína0.02%Até 17 de novembro de 2027

Os produtos que excedem estes novos limites só podem permanecer no mercado até 17 de novembro de 2027.

III. Anexo VII - Adaptações dos filtros UV

4-Metilbenzilideno cânfora (4-MBC) foi retirado da lista de filtros UV permitidos. Anteriormente, o 4-MBC era permitido como filtro UV numa concentração máxima de 4%.

Principais prazos:

  • 4-MBC será oficialmente eliminado da lista Filtro UV, começando por 17 de novembro de 2028.
  • Os produtos existentes que contêm este ingrediente podem continuar a ser vendidos até esta data.

IV. Lembretes da NPRA ao sector

O NPRA sublinha que:

  • Todos os titulares de notificações cosméticas devem planear atempadamente ajustamentos de fórmulas e actualizações de produtos para evitar a não conformidade devido a ingredientes proibidos ou sujeitos a restrições.
  • As empresas devem respeitar permanentemente Secção 18A dos Regulamentos sobre o Controlo de Medicamentos e Cosméticos de 1984 e todos os requisitos do Diretrizes para o controlo dos produtos cosméticos na Malásia.

V. O que é que isto significa para a sua empresa?

Esta atualização tem um impacto significativo nas seguintes categorias:

Cosméticos antifúngicos/medicamentosos: Todos os produtos que contenham Miconazol ou o seu nitrato devem ser retirada imediata do mercado.

Produtos de proteção solar: Com um calendário claro para a proibição do 4-MBC, as empresas devem identificar e testar urgentemente filtros UV alternativos.

Cuidados de pele funcionais: Os produtos que contêm isoflavonas de soja precisam de uma reavaliação imediata das concentrações da formulação para cumprir os novos limites de 0,007% e 0,02%.

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