Malásia

Múltiplos Ingredientes Banidos ou Restritos: Ajustes Urgentes na Fórmula Necessários para Cosméticos Exportados para a Malásia

Em 19 de janeiro de 2026, a Agência Nacional de Regulamentação Farmacêutica (NPRA) da Malásia emitiu oficialmente a Circular nº 1/2026, anunciando atualizações nas listas de ingredientes dos Anexos II, III e VII das Diretrizes para Controle de Produtos Cosméticos na Malásia. Essas emendas decorrem das últimas resoluções da 42ª Reunião do Comitê Cosmético da ASEAN (ACC), visando alinhar os padrões nacionais com a Diretiva Cosmética da ASEAN (ACD) atualizada. A atualização abrange três categorias principais: substâncias proibidas, substâncias restritas e filtros UV, estabelecendo novos padrões de conformidade para empresas de cosméticos. I. Anexo II — Duas Novas Substâncias Proibidas De acordo com a circular, os seguintes ingredientes foram listados como Substâncias Proibidas: Produtos notificados contendo essas substâncias devem ser retirados do mercado ou reformulados dentro dos prazos especificados. II. Anexo III — Substâncias Restritas Atualizadas Duas substâncias de isoflavona de soja foram adicionadas à lista restrita com concentrações máximas permitidas definidas: Ingrediente Máximo Permitido

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