Ingrediente

EU

ECHA Divulga Resposta à Proposta de Classificação do Fluoreto de Sódio, com Potencial Impacto no Uso em Cosméticos

Em 10 de fevereiro de 2026, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) publicou a Resposta aos Comentários (RCOM) relativa à classificação proposta para o fluoreto de sódio. Este documento resume os comentários recebidos durante uma consulta pública de três meses sobre a proposta da França de classificar o fluoreto de sódio como substância tóxica para a reprodução da Categoria 1B (Repr. 1B), de acordo com o Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas (CLP). Situação regulatória do fluoreto de sódio em cosméticos De acordo com o Anexo III do Regulamento de Cosméticos da UE, o fluoreto de sódio está atualmente autorizado para uso em produtos de higiene bucal (como cremes dentais e enxaguantes bucais) em uma concentração máxima de 0,15%. Se o fluoreto de sódio for, por fim, classificado como substância Repr. 1B, seu uso em cosméticos estaria sujeito a uma proibição total nos termos do Artigo 15 do Regulamento sobre Cosméticos. Esse artigo proíbe o uso de substâncias classificadas como carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) em produtos cosméticos. Posição da indústria

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Malásia

Múltiplos Ingredientes Banidos ou Restritos: Ajustes Urgentes na Fórmula Necessários para Cosméticos Exportados para a Malásia

Em 19 de janeiro de 2026, a Agência Nacional de Regulamentação Farmacêutica (NPRA) da Malásia emitiu oficialmente a Circular nº 1/2026, anunciando atualizações nas listas de ingredientes dos Anexos II, III e VII das Diretrizes para Controle de Produtos Cosméticos na Malásia. Essas emendas decorrem das últimas resoluções da 42ª Reunião do Comitê Cosmético da ASEAN (ACC), visando alinhar os padrões nacionais com a Diretiva Cosmética da ASEAN (ACD) atualizada. A atualização abrange três categorias principais: substâncias proibidas, substâncias restritas e filtros UV, estabelecendo novos padrões de conformidade para empresas de cosméticos. I. Anexo II — Duas Novas Substâncias Proibidas De acordo com a circular, os seguintes ingredientes foram listados como Substâncias Proibidas: Produtos notificados contendo essas substâncias devem ser retirados do mercado ou reformulados dentro dos prazos especificados. II. Anexo III — Substâncias Restritas Atualizadas Duas substâncias de isoflavona de soja foram adicionadas à lista restrita com concentrações máximas permitidas definidas: Ingrediente Máximo Permitido

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Close-up of a cosmetic cream jar with natural elements like leaves and berries on a white background.
Cosméticos da China

NIFDC divulga Diretrizes Técnicas para o Uso de Ingredientes Cosméticos (Versão de Teste)

A todas as organizações relevantes: A fim de implementar as “Disposições Diversas sobre Apoio à Inovação em Ingredientes Cosméticos”, padronizar o uso intencional de ingredientes cosméticos e incentivar a inovação de ingredientes, o Instituto Nacional de Controle de Alimentos e Medicamentos (NIFDC) organizou o desenvolvimento das "Diretrizes Técnicas para o Uso Intencional de Ingredientes Cosméticos (Provisório)" (Anexo). Estas diretrizes são aqui divulgadas e entrarão em vigor em 19 de junho de 2026. Fica notificado. Anexo: Diretrizes Técnicas para o Uso Intencional de Ingredientes Cosméticos (Provisório) Instituto Nacional de Controle de Alimentos e Medicamentos (NIFDC) 19 de dezembro de 2025 Tem Dúvidas?

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