ECHA Divulga Resposta à Proposta de Classificação do Fluoreto de Sódio, com Potencial Impacto no Uso em Cosméticos
Em 10 de fevereiro de 2026, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) publicou a Resposta aos Comentários (RCOM) relativa à classificação proposta para o fluoreto de sódio. Este documento resume os comentários recebidos durante uma consulta pública de três meses sobre a proposta da França de classificar o fluoreto de sódio como substância tóxica para a reprodução da Categoria 1B (Repr. 1B), de acordo com o Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas (CLP). Situação regulatória do fluoreto de sódio em cosméticos De acordo com o Anexo III do Regulamento de Cosméticos da UE, o fluoreto de sódio está atualmente autorizado para uso em produtos de higiene bucal (como cremes dentais e enxaguantes bucais) em uma concentração máxima de 0,15%. Se o fluoreto de sódio for, por fim, classificado como substância Repr. 1B, seu uso em cosméticos estaria sujeito a uma proibição total nos termos do Artigo 15 do Regulamento sobre Cosméticos. Esse artigo proíbe o uso de substâncias classificadas como carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) em produtos cosméticos. Posição da indústria


