Programa Piloto para Rotulagem Eletrônica de Cosméticos Será Lançado

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Às Administrações de Produtos Médicos de todas as províncias, regiões autônomas, municípios diretamente subordinados ao Governo Central e ao Corpo de Produção e Construção de Xinjiang; ao NIFDC; e ao Centro de Informações da NMPA:

Para otimizar ainda mais o gerenciamento de rótulos de cosméticos (incluindo pasta de dente, o mesmo se aplica doravante), satisfazer o direito do consumidor à informação e as necessidades de uma população envelhecida, facilitar as operações comerciais e apoiar o desenvolvimento de alta qualidade da indústria de cosméticos, a Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA) decidiu lançar um programa piloto para rotulagem eletrônica de cosméticos. Esta decisão é tomada em conformidade com Regulamento de Supervisão e Administração de Cosméticos (doravante denominado “o Regulamento”) e outras disposições relevantes. As matérias relevantes são notificadas da seguinte forma:

  1. Escopo e Duração: A partir de 1º de fevereiro de 2026, um programa piloto para rotular cosméticos chineses por meios eletrônicos será lançado em Pequim, Xangai, Zhejiang, Shandong, Guangdong e Chongqing. O programa piloto durará três anos. A etiquetagem eletrônica para cosméticos duty-free offshore em Hainan também pode ser implementada de acordo com os requisitos deste aviso.
  2. Conformidade As etiquetas eletrônicas cosméticas são parte integrante da rotulagem de cosméticos e devem cumprir o Regulamento, suas normas de apoio, documentos normativos e os requisitos deste aviso.
  3. Responsabilidade Provincial: As AAMPs provinciais participantes definirão os requisitos e medidas regulamentares com base nas condições locais, selecionarão e confirmarão as empresas-piloto e publicarão a lista de participantes em seus sites oficiais. Espera-se que elas resolvam as principais dificuldades durante o piloto e estabeleçam um modelo de gestão padronizado e eficiente para aplicações de rótulos eletrônicos.
  4. Normas Técnicas: O trabalho piloto deve cumprir a Requisitos para o Trabalho Piloto de Rótulagem Eletrônica de Cosméticos (Anexo 1). Sistemas de rotulagem eletrônica devem ser construídos de acordo com a Conjunto de dados de rótulos eletrônicos de cosméticos e o Especificações Técnicas para Códigos QR em Etiquetas Eletrônicas de Cosméticos (Anexos 2 e 3).
  5. Suporte Técnico: O Centro de Informações da NMPA e o NIFDC otimizarão as plataformas de serviços de registro e notificação de cosméticos para fornecer suporte técnico à submissão de informações de rótulos eletrônicos por empresas piloto.
  6. Circulação no Mercado Cosméticos que utilizam rótulos eletrônicos sob este projeto piloto podem ser produzidos e vendidos no território da República Popular da China. Quaisquer violações dos regulamentos de rotulagem de cosméticos serão tratadas pelos departamentos reguladores de medicamentos de acordo com o Regulamento e outras leis relevantes.
  7. Supervisão: A NMPA fortalecerá a supervisão, orientação e coordenação do programa piloto e poderá ajustar o escopo do piloto conforme necessário. Os departamentos reguladores de medicamentos em todos os níveis devem garantir a implementação eficaz e relatar prontamente quaisquer problemas identificados.

Anexos:

  1. Requisitos para o Trabalho Piloto de Rótulagem Eletrônica de Cosméticos
  2. Conjunto de dados de rótulos eletrônicos de cosméticos
  3. Especificações Técnicas para Códigos QR em Etiquetas Eletrônicas de Cosméticos

Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA) 16 de outubro de 2025

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