NIFDC divulga diretrizes técnicas para atualização de informações de notificação de novos ingredientes cosméticos

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A todas as organizações relevantes:

Para implementar o NMPA Várias Disposições para Apoiar a Inovação em Ingredientes Cosméticos, para esclarecer as vias para alterações de novos ingredientes já no mercado e orientar os registrantes e notificadores na padronização de seus trabalhos, o Instituto Nacional de Controle de Alimentos e Medicamentos (NIFDC) organizou o desenvolvimento do “Diretrizes Técnicas para Atualização de Informações de Notificação de Novas Substâncias Cosméticas” (Anexo). Estas diretrizes são formuladas de acordo com o Regulamento de Supervisão e Administração de Cosméticos (CSAR), a Medidas Administrativas sobre Registro e Notificação de Cosméticos, e outros requisitos regulamentares relevantes.

De acordo com a Aviso do Departamento de Assuntos Gerais da NMPA sobre a Emissão dos Procedimentos de Trabalho para a Publicação de Diretrizes Técnicas para Cosméticos (NMPA Assuntos Gerais [2022] Nº 32), as presentes diretrizes são divulgadas.

Aviso é dado por meio desta.

Anexo: Diretrizes Técnicas para Atualização de Informações de Notificação de Novo Ingrediente Cosmético

Instituto Nacional de Controle de Alimentos e Medicamentos (NIFDC) 15 de dezembro de 2025

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