A Lei de Cosméticos Livres de Toxinas e de Bem-Estar Animal da Virgínia: Novas Proibições de Ingredientes de Alto Risco

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A Assembleia Geral da Virgínia introduziu uma proposta legislativa significativa designada como Projeto de Lei 122 (PL 122), intitulado o Lei de Cosméticos Livres de Toxinas e Humana do Estado da Virgínia. Esta legislação altera as leis comerciais existentes para proibir a fabricação, venda e distribuição de produtos cosméticos contendo substâncias químicas perigosas específicas dentro da Commonwealth.

I. Disposições Legislativas Essenciais

1. Criação do Artigo “Cosméticos Livres de Toxinas”

O projeto de lei introduz Artigo 2º (“Cosméticos Livres de Toxinas”) para o Capítulo 52 do Título 59.1 de Código da Virgínia, estabelecendo um quadro estruturado nas seguintes seções estatutárias:

  • § 59.1-574.1: Definições
  • § 59.1-574.2: Conduta proibida
  • § 59.1-574.3: Fiscalização e penalidades civis
  • § 59.1-574.4: (Reservado)

2. Lista de Substâncias Químicas Proibidas

Em conformidade com § 59.1-574.2, nenhuma pessoa física ou jurídica poderá fabricar, vender, entregar, oferecer para venda ou utilizar em transações com consumidores qualquer produto cosmético que contenha as seguintes substâncias intencionalmente adicionadas:

Não.Nome da Substância BanidaNúmero CAS
1Ftalato de dibutila84–74–2
2Ftalato de di(2-etilhexila)117-81-7
3Formaldeído50–00–0
4Paraformaldeído30525-89-4
5Metilenoglicol463-57-0
6Quaternium-1551229-78-8
7Mercúrio7439–97–6
8Isoburilparabeno4247-02-3
9Isopropilparabeno4191–73–5
10m-Fenilenodiamina e seus sais108-45-2
11o-Fenilenodiamina e seus sais95-54-5
12Substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil (PFAS) e seus saisMúltiplos (13 compostos específicos detalhados no projeto de lei, incluindo PFOS, PFOA, etc.)

Exceção Estatutária: Um produto cosmético não será considerado em violação deste artigo se contiver quantidades vestigiais tecnicamente inevitáveis das substâncias mencionadas. Isso se aplica desde que o fabricante tenha mantido boas práticas de fabricação e a presença se deva a impurezas em ingredientes naturais ou sintéticos, ou a meios de processamento, armazenamento ou embalagem.

3. Integração Estatutária e Proteções Existentes

Qualquer violação das disposições de “Cosméticos Livres de Toxinas” constitui uma prática comercial ilegal sob a Lei de Defesa do Consumidor da Virgínia (§ 59.1-200), invocando todos os mecanismos de fiscalização do consumidor associados.

Além disso, o projeto de lei altera e reforça a existente “Cosméticos Humanitários” estatutos§§ 59.1-571, 59.1-573 e 59.1-574, mantendo as rigorosas restrições do estado contra testes em animais de cosméticos.

II. Penalidades e Medidas de Execução

  • Violações de Testes em Animais: O não cumprimento das disposições do “Cosméticos Humana” sujeita o infrator a uma penalidade civil de até $5,000 para a infração inicial, com multa recorrente adicional de $1.000 por dia por cada dia que a infração continuar.
  • Violações de Substâncias Químicas: O descumprimento das restrições de “Cosméticos Livres de Toxinas” será processado e penalizado em estrita conformidade com os recursos e estruturas de fiscalização estabelecidos sob o Lei de Proteção ao Consumidor da Virgínia.

III. Cronograma Legislativo

  • 2 de janeiro de 2026: Projeto de lei apresentado e ordenado para impressão.
  • 14 de janeiro de 2026: Oficialmente oferecida e apresentada ao legislativo.
  • Encaminhamento ao Comitê: Referido formalmente a Comissão de Leis Gerais para avaliação e revisão regulatória inicial.
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