Avaliação de Alegações de Eficácia Cosmética
I. Responsabilidades e Procedimentos Centrais No momento do registro ou notificação, os registrantes e notificadores de cosméticos devem fazer o upload de um resumo da base para as alegações de eficácia do produto para o site especializado designado pela Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA). O registrante ou notificador é responsável pela validade científica, autenticidade, confiabilidade e rastreabilidade do resumo submetido. As alegações de eficácia de cosméticos devem ser apoiadas por evidências científicas suficientes. Essa evidência inclui literatura científica, dados de pesquisa ou os resultados de testes de avaliação de eficácia de cosméticos. Os métodos utilizados para avaliação devem ser científicos, razoáveis e exequíveis, e devem cumprir o propósito da avaliação. Os registrantes e notificadores podem realizar as avaliações por conta própria ou confiar uma avaliação a uma instituição com capacidades adequadas para seguir os requisitos listados na Tabela 1. Um resumo da base para a alegação de eficácia será então preparado e publicado com base nas conclusões da avaliação. II. Requisitos Específicos de Avaliação por Categoria […]
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