A UE Expande Restrições ao Uso de Prata em Cosméticos: O Que as Marcas Precisam Saber
A União Europeia está apertando significativamente as regulamentações sobre Prata (CAS No. 7440-22-4) em produtos cosméticos. Após a entrada em vigor da Lei Ônibus VIII (Regulamento da Comissão (UE) 2026/78) em 1º de maio de 2026, entraram em vigor proibições e limites de concentração mais rigorosos. No entanto, como o Comitê Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) publicou uma opinião final atualizada em 24 de abril de 2026, emendas urgentes adicionais já estão em andamento. Fabricantes de cosméticos que exportam para a UE devem se adaptar rapidamente a este quadro regulatório evolutivo de múltiplos níveis. I. Quadro Central das Novas Regulamentações A UE categorizou as restrições à prata de acordo com sua forma física e tamanho de partícula (granulometria), pois os riscos toxicológicos variam significativamente por estrutura física. As disposições originais da Lei Ônibus VIII implementadas em 1º de maio de 2026 incluem: II. A Reavaliação de Segurança SCCS de 2026 (SCCS/1687/25) As regulamentações iniciais e altamente restritivas acima foram baseadas em uma avaliação mais antiga do SCCS de 2024. No entanto, a indústria subsequentemente submeteu novos,
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