Eficácia

Cosméticos da China

Avaliação de Alegações de Eficácia Cosmética

I. Responsabilidades Principais e Procedimentos No momento do registro ou notificação, os registrantes e notificadores de cosméticos devem enviar um resumo da base para as alegações de eficácia do produto para o website especializado designado pela Administração Nacional de Produtos Médicos (NMPA). O registrante ou notificador é responsável pela validade científica, autenticidade, confiabilidade e rastreabilidade do resumo submetido. As alegações de eficácia para cosméticos devem ser apoiadas por evidências científicas suficientes. Essas evidências incluem literatura científica, dados de pesquisa ou os resultados de testes de avaliação de eficácia de cosméticos. Os métodos utilizados para a avaliação devem ser científicos, razoáveis e factíveis, e devem cumprir o propósito da avaliação. Os registrantes e notificadores podem conduzir as avaliações por si mesmos ou confiar a uma entidade avaliadora com capacidade apropriada para seguir os requisitos listados na Tabela 1. Um resumo da base da alegação de eficácia será então preparado e publicado com base nas conclusões da avaliação. II. Requisitos Específicos de Avaliação por Categoria

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A variety of colorful makeup palettes and cosmetics organized on a wooden table.
Cosméticos da China

NIFDC Solicita Comentários Públicos sobre Três Normas de Cosméticos

A todas as organizações relevantes: Para aprimorar ainda mais os padrões técnicos para cosméticos, o Instituto Nacional de Controle de Alimentos e Medicamentos (NIFDC) organizou o desenvolvimento e a revisão de três rascunhos de padrões cosméticos para comentários públicos, incluindo os Métodos de Teste para Cromo Trivalente e Cromo Hexavalente em Cosméticos (Anexos 1-3). Estamos agora solicitando formalmente feedback do público. Por favor, envie seus comentários através do “Sistema de Gerenciamento de Desenvolvimento e Revisão de Padrões Cosméticos” (https://www.nifdc.org.cn/nifdc/bshff/hzhpbzh/hzhpbzhxt/index.html) conforme instruído. O prazo para envio é 24 de fevereiro de 2026. Anexos: Instituto Nacional de Controle de Alimentos e Medicamentos (NIFDC) 15 de janeiro de 2026 Tem dúvidas?

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